Alguma das dúvidas de quem é ou pretende ser vendedor externo, tem relação com a jornada de trabalho. É possível fazer o controle de jornada de vendedor externo? A profissão de vendedor externo é regulamentada pela CLT. No ato da contratação, o empregador deve fazer anotação de que a profissão externa é incompatível com fixação de horário. Esta menção deve ser feita em nota na carteira de trabalho e na ficha de registro de empregados.

Existe um artigo na CLT que regulamenta a questão das profissões que impedem o controle de jornadas diárias. Categoria ao qual o vendedor externo se encaixa. Colocamos aqui a descrição do artigo para explorá-lo melhor:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.”

Segundo o artigo, os vendedores externos se encaixam na atividade externa. Para você entender melhor, vamos citar outros exemplos que também encaixam-se nesta categoria. São eles: motoristas, promotores de venda (aqueles que você encontra fazendo demonstração de produtos em mercados), carteiros, entre outras profissões realizadas externamente à empresa. O controle de jornada de vendedor externo é assunto polêmico e delicado, como veremos a seguir.

O artigo da CLT causa divergências

Muitos juristas e empregadores divergem sobre a incapacidade de se controlar a jornada diária de um vendedor externo. Vamos entender melhor porque isso acontece.

Com o surgimento das novas tecnologias, o registro do início e do fim da jornada de qualquer trabalhador, foi facilitado.

Atualmente, dispomos de várias formas de fazer tal registro. Através do GPS, rastreamento de veículos, registro no Smartphone, registro de impressão digital em aparelhos celulares, etc.

O argumento é que a possibilidade existe, porém ainda há uma vontade legítima por parte do empregador, de não reconhecê-la. O motivo é fácil: se eu não controlar as horas extras, não preciso pagá-las. 

O mesmo pensamento pode ser analisado de outra forma. Se eu não controlo as horas da jornada de trabalho, nada impede de que o trabalhador execute menos horas do que é acertado.

Na prática, a maioria dos empregadores preferem o segundo cenário, adicionando à ela, indicadores de produtividade e desempenho, como metas a serem batidas. Essas, podem ser controladas e cobradas, sem precisar de controle de jornada de vendedor externo.

Lembre-se, o PJ (ou Pessoa Jurídica), que é o vendedor externo que tem um CNPJ, não pode ficar submisso à CLT. Portanto, se você for um PJ, as regras desse artigo não se aplicam a você.

Como pode ser feito o controle de jornada de vendedor externo?

O controle da jornada do vendedor externo pode ser feito de diversas formas. Através de relatórios, pontos eletrônico móvel (o seu colaborador faz um “check in“, e diz que iniciou o trabalho), controle de rotas e movimentação via GPS ou satélite, entre outras formas.

É importante anotar que, se a empresa optar por não controlar a jornada do colaborador na hora da contratação, ela não poderá criar meios implícitos de controle de jornada. Algumas formas de práticas ilegais, configuram:

  • Pedir relatórios de atividades;
  • Fazer ligações para checar o horário de trabalho;
  • Medir os horários via relatório de prestação de contas;
  • Analisar horários de períodos online em aplicativos como o “Whatsapp”;
  • Solicitar assinatura em documento presencialmente, no início ou fim do dia de trabalho.

Dentre as formas citadas, a mais popular é a assinatura de documento no escritório, no início ou final do dia de trabalho. Advogados trabalhistas orientam que empregadores fiquem longe da prática.

Se a sua empresa opta, durante a contratação, pelo não controle da jornada de trabalho do vendedor, mas conduz alguma das práticas citadas acima, é preciso revisar os procedimentos. Tais situações podem acarretar ações no Ministério do Trabalho, e sua empresa sair no prejuízo.

Na prática, como funciona o controle de jornada de vendedor externo?

Depende do empregador. Basicamente, temos duas formas de interpretação e modo de operação. São eles:

  • O primeiro grupo de empresas, optam em ter um controle sobre o rendimento do profissional. Por controle sobre o rendimento, entende-se metas e outras métricas de desempenho.
  • O segundo grupo de empresas, optam por controlar as horas trabalhadas e intervalos concedidos. Tudo registrado em uma ficha de trabalho externo.

O artigo da CLT abre duplas interpretações, deixando o trabalho do vendedor externo flexível, pois não há um horário especifico para início e fim da jornada. Esse horário vai depender do funcionário, e de quanto tempo ele precisa para atingir bons níveis de produtividade.

Há casos de vendedores externos que executam o trabalho a quilômetros de distância da sede da empresa. Esta tarefa exige tempo de estrada, que dificulta ainda mais a mensuração de horas trabalhadas. Nestes casos fica difícil impor uma jornada. O trabalhador irá executar a tarefa de acordo com a demanda de trabalho, assim como os resultados obtidos. Tais resultados devem ser reconhecidos pelos seus superiores.

relogio para controle de jornada de vendedor externo

Vendedor externo pode fazer hora extra?

Este é um tópico bem específico, e igualmente problemático. Eu fiz uma outra postagem sobre esta questão, onde comentamos os prós e contras, e também a possibilidade do vendedor externo fazer hora extra. Vale a pena dar uma olhada.

Resumidamente, o acordo entre empregador e empregado é o que vale. Pela impossibilidade (ou omissão da possibilidade) de gerenciamento da jornada de trabalho do vendedor externo, o empregador tem as vantagens na decisão. Porém, o colaborador precisa cooperar na decisão. Confira a postagem completa.

Exclusão da jornada de trabalho

Não são somente os vendedores externos que não se encaixam neste perfil. Os carteiros, vendedores externos, motoristas de caminhão, viajantes também. Assim, o artigo 62, inciso I da CLT só é aplicado para o funcionário que trabalha fora da empresa e fica impossibilitado de estar exclusivamente cumprindo um horário.

Caso a empresa queira controlar o horário do empregador, haverá de alguma forma o controle do horário. A inexistência do controle das horas trabalhadas, requer alguns cuidados. Tanto do trabalhador, quanto do empregador. Principalmente, quando o assunto é pagamento de horas extras.

Atualmente, a tecnologia tem sido forte aliada para ajudar a controlar as horas do empregado. De qualquer forma, antes do trabalho iniciar, é importante que estas questões estejam bem claras para que não ocorra nenhum problema posterior. O controle de jornada de vendedor externo é um assunto sério. Converse com o seu empregado ou empregador. Assuntos como esse não podem ficar para depois.

Para deixar a equipe de vendas ainda mais produtiva, você pode considerar a utilização de um aplicativo ou solução para automatizar a força de vendas. Veja como funciona.